PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Despacho nº 1029/2009 de 21 de Setembro de 2009
A “Associação Amigos da Ilha das Flores”, com sede na Rua do Perú, n.º 89, freguesia do São Pedro, concelho de Ponta Delgada, foi fundada em 19 de Fevereiro de 2003, com estatutos publicados no Jornal Oficial, III Série, nº. 6, de 31 de Março de 2003;
A Associação em causa tem como objecto principal desenvolver actividades que promovam o bem estar dos naturais da ilha das Flores e daqueles com quem vivem, bem como incrementar o intercâmbio com a ilha das Flores, com o propósito de realizar acções culturais, sociais e desportivas;
A “Associação Amigos da Ilha das Flores”, no âmbito da sua actividade desenvolveu, em 2005, um projecto social que visa dar apoio a pessoas carenciadas que se desloquem da ilha das Flores à ilha de S. Miguel por motivos de saúde;
A Associação, para a realização do projecto social em causa, estabeleceu protocolos de cooperação com as Câmaras Municipais de Santa Cruz e de Lajes das Flores, bem como com as onze juntas de freguesia da ilha das Flores;
A “Associação Amigos da Ilha das Flores” conta presentemente com cerca de 260 sócios, tendo, no âmbito do processo supra mencionado dado apoio, em quatro anos, a 472 pessoas;
A “Associação Amigos da Ilha das Flores”, fomentando a realização sócio-cultural, tem tido como objectivo a promoção do interesse público através da valorização da qualidade do serviço prestado à comunidade onde se insere;
Considerando que a pessoa colectiva em causa tem cooperado com a Administração Pública Regional e tem actuado com a consciência da sua Utilidade Pública, demonstrando que se dedica ao bem-estar da comunidade em geral;
Obtidos os pareceres da Vice-Presidência do Governo Regional e da Câmara Municipal de Ponta Delgada, bem como da Direcção Regional da Cultura, e tendo em conta que a “Associação Amigos da Ilha das Flores”, se enquadra no disposto no n.º 1 do artigo 1.º, no artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro;
Assim, no uso das competências atribuídas pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro e ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 52/80, de 26 de Março, determino o seguinte:
1 - Declarar de utilidade pública a “Associação Amigos da Ilha das Flores”, com sede na Rua do Perú, n.º 89, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Setembro de 2009. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
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